consultoria LGPD · da estratégia à operação

A consultoria que não entrega um PDF e vai embora.

Desenhamos a estratégia de adequação à LGPD e implantamos os mecanismos digitais que fazem a lei acontecer no dia a dia: canal do titular, inventário, RIPD, prazos e trilha de auditoria. Configuramos, mantemos e operamos junto com o seu time, numa mensalidade. Implantação + mensalidade, sem hora avulsa.

Fig. 3 · Cidade de textoLEX · URBS · CIVITAS · NORMA ·§Art. 182. A política de desenvolvimento urbano ordena o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidadeArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer naturezaArt. 6º São princípios: finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevençãoArt. 1º A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de DireitoArt. 30. Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse localLei de posturas. Código de obras. Plano diretor. Zoneamento. Alvará. Habite-seArt. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controladorArt. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterialArt. 182. A política de desenvolvimento urbano ordena o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidadeArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer naturezaArt. 6º São princípios: finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevençãoArt. 1º A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de DireitoArt. 30. Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse localLei de posturas. Código de obras. Plano diretor. Zoneamento. Alvará. Habite-seArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer naturezaArt. 6º São princípios: finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevençãoArt. 1º A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de DireitoArt. 30. Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse localLei de posturas. Código de obras. Plano diretor. Zoneamento. Alvará. Habite-seArt. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controladorArt. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterialArt. 182. A política de desenvolvimento urbano ordena o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidadeArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer naturezaArt. 6º São princípios: finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevençãoArt. 1º A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de DireitoArt. 30. Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse localLei de posturas. Código de obras. Plano diretor. Zoneamento. Alvará. Habite-seArt. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controladorArt. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterialArt. 182. A política de desenvolvimento urbano ordena o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidadeArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer naturezaArt. 6º São princípios: finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevençãoArt. 1º A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de DireitoArt. 30. Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse localLei de posturas. Código de obras. Plano diretor. Zoneamento. Alvará. Habite-seArt. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controladorArt. 6º São princípios: finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevençãoArt. 1º A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de DireitoArt. 30. Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse localLei de posturas. Código de obras. Plano diretor. Zoneamento. Alvará. Habite-seArt. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controladorArt. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterialArt. 182. A política de desenvolvimento urbano ordena o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidadeArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer naturezaArt. 6º São princípios: finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevençãoArt. 1º A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de DireitoArt. 30. Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse localArt. 1º A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de DireitoArt. 30. Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse localLei de posturas. Código de obras. Plano diretor. Zoneamento. Alvará. Habite-seArt. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controladorArt. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterialArt. 182. A política de desenvolvimento urbano ordena o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidadeArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer naturezaArt. 6º São princípios: finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevençãoArt. 1º A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de DireitoArt. 30. Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse localLei de posturas. Código de obras. Plano diretor. Zoneamento. Alvará. Habite-seArt. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controladorArt. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterialArt. 182. A política de desenvolvimento urbano ordena o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidadeArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer naturezaArt. 6º São princípios: finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevençãoArt. 1º A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de DireitoArt. 30. Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse localLei de posturas. Código de obras. Plano diretor. Zoneamento. Alvará. Habite-seArt. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controladorArt. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterialArt. 182. A política de desenvolvimento urbano ordena o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidadeArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer naturezaArt. 6º São princípios: finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevençãoArt. 1º A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de DireitoArt. 30. Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse localArt. 30. Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse localLei de posturas. Código de obras. Plano diretor. Zoneamento. Alvará. Habite-seArt. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controladorArt. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterialArt. 182. A política de desenvolvimento urbano ordena o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidadeArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer naturezaArt. 6º São princípios: finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevençãoArt. 1º A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de DireitoArt. 30. Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse localLei de posturas. Código de obras. Plano diretor. Zoneamento. Alvará. Habite-seArt. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controladorArt. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterialArt. 182. A política de desenvolvimento urbano ordena o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidadeArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer naturezaArt. 6º São princípios: finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevençãoArt. 1º A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de DireitoArt. 30. Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse localLei de posturas. Código de obras. Plano diretor. Zoneamento. Alvará. Habite-seArt. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controladorArt. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterialArt. 182. A política de desenvolvimento urbano ordena o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidadeArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer naturezaArt. 6º São princípios: finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevençãoArt. 1º A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de DireitoArt. 30. Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse localLei de posturas. Código de obras. Plano diretor. Zoneamento. Alvará. Habite-seArt. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controladorArt. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterialArt. 182. A política de desenvolvimento urbano ordena o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidadeArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer naturezaArt. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controladorArt. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterialArt. 182. A política de desenvolvimento urbano ordena o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidadeArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer naturezaArt. 6º São princípios: finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevençãoArt. 1º A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de DireitoArt. 30. Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse localLei de posturas. Código de obras. Plano diretor. Zoneamento. Alvará. Habite-seArt. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controladorArt. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterialArt. 182. A política de desenvolvimento urbano ordena o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidadeArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer naturezaArt. 6º São princípios: finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevençãoArt. 1º A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de DireitoArt. 30. Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse localLei de posturas. Código de obras. Plano diretor. Zoneamento. Alvará. Habite-seArt. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controladorArt. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterialArt. 182. A política de desenvolvimento urbano ordena o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidadeArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer naturezaArt. 6º São princípios: finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevençãoArt. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterialArt. 182. A política de desenvolvimento urbano ordena o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidadeArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer naturezaArt. 6º São princípios: finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevençãoArt. 1º A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de DireitoArt. 30. Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse localLei de posturas. Código de obras. Plano diretor. Zoneamento. Alvará. Habite-seArt. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controladorArt. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterialArt. 182. A política de desenvolvimento urbano ordena o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidadeAPPCÍVICO · DIV. DENORMAS E SISTEMASFIG. 3 — URBS EX LEGEa cidade feita de lei
Toda cidade é feita de norma. Plano diretor, código de obras, zoneamento, alvará: o que chamamos de cidade é um conjunto de regras que virou estrutura habitável. Conformidade é isso: a norma da sua organização virando estrutura que se habita todos os dias, com as luzes das evidências acesas.

os mecanismos digitais que implantamos e mantemos

Canal do titular

Recebimento, verificação de identidade e resposta dentro do prazo do art. 19, com cada passo registrado.

Inventário de dados

Mapa vivo de onde os dados pessoais estão, atualizado conforme os sistemas mudam.

RIPD

Relatório de impacto mantido atualizado, não um PDF de gaveta datado da implantação.

Prazos monitorados

Todo prazo legal com dono, alerta e escalação antes de virar risco.

Trilha de auditoria

Evidência encadeada e exportável. O que o auditor pede já existe antes de ele pedir.

Relatórios prontos

Para o encarregado, para a diretoria e para a ANPD, gerados da operação real.

○ como funciona

01

Implantação

Diagnóstico, inventário inicial, configuração da plataforma e definição de papéis. Você é o controlador, nós somos o operador, no contrato.

02

Operação mensal

Nossa equipe opera junto: solicitações respondidas, prazos cumpridos, inventário e RIPD atualizados, tudo com evidência.

03

Direto ou white-label

Para organizações, direto. Para escritórios de advocacia parceiros, em white-label: vocês trazem a interpretação, nós trazemos plataforma e operação.

MonitorarCorrigirEvidenciarReportar↺ todo mês, sem semana de pânico
o que você recebe

Um painel da sua conformidade, montado com você.

A entrega concreta é esta: um painel onde a sua obrigação vira controle com dono, risco com plano e evidência com data. Ele não vem de prateleira. Montamos junto com o seu time, com os frameworks, os setores e o vocabulário da sua organização, e seguimos operando ao seu lado depois de configurado.

montado para o seu contexto

visão ilustrativa do painel: só LGPD, e o conteúdo muda conforme o contexto

Feito com você, não para você

A configuração sai de workshops com quem conhece a operação: quais dados existem, quem responde por cada coisa, qual prazo aperta. Seu time aprende a usar enquanto montamos, e não recebe um sistema pronto que ninguém entende.

Um controle, vários frameworks

As medidas são mapeadas entre normas: implementar o registro de tratamento uma vez cumpre LGPD, ISO e SOC 2 ao mesmo tempo. Quando entra uma obrigação nova, boa parte do caminho já está andada.

A prova nasce da operação

A evidência é coletada do trabalho real, encadeada na trilha de auditoria e exportável em pacote. Nada de caçar print de tela na véspera da fiscalização.

○ o que vem dentro da plataforma

Pacotes de norma

LGPD, SOC 2, ISO 27001, GDPR e frameworks setoriais carregados como pacotes: cada obrigação vira controle com dono e estado.

Medidas e controles

Biblioteca de medidas mapeada aos frameworks: implementar uma vez, cumprir em vários ao mesmo tempo.

Evidências automatizadas

Coleta contínua e encadeada na trilha de auditoria. A prova existe antes de o auditor pedir.

Gestão de riscos

Registro vivo com avaliação, plano de tratamento e reavaliação periódica, não uma planilha anual.

Fluxos e prazos

Cada obrigação recorrente vira fluxo com responsável, alerta e escalação antes de virar risco legal.

Fornecedores

Avaliação e monitoramento de terceiros, com papéis de controlador e operador documentados.

Políticas versionadas

Documentos com versão, aprovação e aceite registrado por pessoa. Nada de PDF perdido no drive.

Portal de confiança

Compartilhe seu estado de conformidade com clientes e auditores num portal seguro, sem troca de anexos.

Auditoria sem pânico

Pacote de evidências exportável, pronto para o auditor, o encarregado ou a ANPD.

// código aberto e exportação total em cláusula: a plataforma nunca prende você. E ela não é vendida sozinha: vem com a nossa equipe operando junto.

pacotes de norma

Uma norma por vez. O mesmo motor.

Interpretar a regra, implementar o fluxo, manter a prova. O núcleo é sempre o mesmo: logs de auditoria confiáveis, prazos monitorados e relatórios prontos para quem fiscaliza. Cada obrigação nova vira um pacote sobre essa base.

normas que já viraram sistema em produção

LGPD · Lei 13.709

Canal do titular, inventário de dados, RIPD e resposta no prazo. Implementado para um Tribunal de Justiça.

Eleitoral · Lei 9.504/97

Doações, recibos e prestação de contas integrada ao SPCE, homologação TSE.

Plano de Metas

Gestão de metas, projetos, obras e orçamento municipal, em uso por servidores.

Maria da Penha · 11.340/06

Proteção à mulher com dados de altíssima sensibilidade, operado há anos.

○ prontos para apoiar, com o mesmo motor

GDPR

Para quem trata dados de titulares na Europa: mesmo canal, inventário e evidência.

TAC

Termo de Ajustamento de Conduta: compromissos com prazo e prova de cumprimento, monitorados com evidência auditável.

Canal de denúncias · Lei 14.457

Canal anônimo, apuração com trilha e as outras três obrigações do art. 23. Já tem consultoria própria.

LAI / e-SIC

Transparência passiva com o mesmo motor do canal do titular: pedido, prazo, resposta.

PLD-FT · BACEN 4.893

Obrigações contínuas de prevenção à lavagem para instituições reguladas.

Regulação de IA · PL 2338

Inventário de sistemas, classificação de risco e avaliação de impacto algorítmico. Já tem consultoria própria.

NR-1 · GRO

Gerenciamento de riscos ocupacionais com plano de ação e evidência.

CVM 193

Relato de sustentabilidade com dado rastreável da origem ao relatório.

sua norma não está aqui? Toda obrigação recorrente é candidata.

Cada pacote novo nasce de um contrato real com um cliente-âncora: quem chega primeiro paga menos, participa do desenho e leva a garantia de exportação total dos dados em cláusula. Se você precisa cumprir uma norma específica, desta lista ou não, conte qual é. Respondemos com o desenho de como ela vira sistema.

quem entra com você

Não é software com suporte. É um time sênior no seu caso.

A plataforma mostra o estado. Quem revisa esse estado, decide o que fazer e puxa a sua equipe é gente nossa, sênior, definida em contrato. Sem nível 1, e sem troca de time entre quem vende e quem executa.

Líder da conta fixo, do início ao fimEspecialista em proteção de dados interpreta e validaEngenharia de plataforma implanta e sustentaOperação assistida prazo e evidência

// a intensidade acompanha o caso: em organização pequena costuma ser um ritual mensal enxuto; em operação grande, acompanhamento semanal e leitura de risco com a direção

conversa sem custo

Não sabe em que pé está a sua LGPD?

É a pergunta mais comum que recebemos. Numa conversa a gente mapeia o essencial: o que a sua organização já tem, o que falta para responder um titular no prazo e o que uma fiscalização pediria hoje.

Falar com um expert

garantia de saída Seus dados nunca são nossos

Exportação total em formatos abertos é cláusula contratual. Se sair, você leva tudo: dados, evidências e trilha. Sair é fácil por desenho, e é por isso que os clientes ficam.

segurança e confiança

Não confie. Inspecione.

Quem opera conformidade dos outros precisa mostrar a própria.

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Open source com orgulho

Priorizamos código aberto e fazemos parte do ecossistema com contribuições reais. Onde há regra pública, código inspecionável é requisito. E quando um sistema não é aberto, a propriedade dos dados continua integral do cliente.

Papéis claros na LGPD

Você é o controlador, nós somos o operador. Está no contrato, com as responsabilidades de cada um definidas desde o primeiro dia.

Seus dados nunca são nossos

Exportação total em formatos abertos é cláusula contratual, não promessa. Sair é fácil por desenho, e é por isso que os clientes ficam.

Trilha de auditoria

Cada ação relevante registrada com autoria, data e encadeamento verificável. A evidência que o auditor pede já existe antes de ele pedir.

Divulgação responsável

Canal público para reporte de vulnerabilidades e security.txt publicado. Quem encontra um problema sabe exatamente a quem contar.

Infraestrutura sob seu controle

Self-host disponível para quem precisa manter tudo dentro de casa, com a mesma base de código da versão operada por nós.

○ perguntas frequentes

O que está incluído na mensalidade?

A plataforma e a nossa equipe operando junto: canal do titular, inventário, RIPD, prazos monitorados, trilha de auditoria e relatórios. Não é licença de software: é a conformidade mantida verdadeira todo mês, com gente e sistema.

Em que isso é diferente de uma consultoria LGPD tradicional?

A consultoria tradicional entrega um diagnóstico e vai embora: o PDF envelhece no dia seguinte. Aqui a estratégia vem junto com os mecanismos digitais que a executam, que nós implantamos, configuramos e mantemos. A obrigação vira fluxo com dono, prazo e evidência, e o estado de conformidade é mantido continuamente, pronto para auditoria a qualquer momento.

Meus dados ficam presos na plataforma?

Não. Você é o controlador, nós somos o operador, e a exportação total em formatos abertos é cláusula contratual. A plataforma é open source e pode inclusive rodar na sua infraestrutura (self-host).

Sou de um escritório de advocacia. Como funciona o white-label?

O escritório traz a interpretação jurídica e o relacionamento com o cliente; nós trazemos a plataforma e a operação técnica, com a sua marca. Veja a página de parceria de canal em appcivico.com/parceiros ou escreva para contato@appcivico.com.

Como funciona o acompanhamento no dia a dia?

Um líder de conta fixo responde pela entrega, com um especialista em proteção de dados validando as decisões, engenharia de plataforma sustentando o sistema e operação assistida acompanhando prazos e evidências. O ritmo é combinado no início e acompanha o tamanho da operação: pode ser uma revisão mensal enxuta ou uma varredura semanal com leitura de risco trimestral para a direção. Em incidente, ofício da autoridade ou questionário de cliente grande, o time entra junto no mesmo dia. A regra da divisão é simples: as decisões de negócio e de apetite de risco são suas; manter o sistema, produzir evidência e avisar com folga é conosco.

Só LGPD?

A LGPD é a primeira norma embarcada. A mesma base suporta pacotes de norma como canal de denúncias (Lei 14.457), monitoramento de TAC e frameworks como ISO 27001 e SOC 2. Veja os pacotes de norma e o radar nesta página.

para escritórios, consultorias e associações

Quer ser um canal nosso?

Tudo nesta página pode rodar com a sua marca. Você traz a interpretação da norma e o relacionamento com o cliente; nós trazemos a plataforma, a engenharia de software e a operação. Receita recorrente para os dois lados.

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