O urgente combate à desinformação

Como está, lei das fake news será ineficaz neste ambiente em constante evolução

desinformação
Thiago Rondon
Consultor em tecnologias cívicas
17.5.2023

Enquanto a inteligência artificial transforma as dinâmicas sociais e informacionais, a lei das fake news avança no Congresso Nacional com limitações e deficiências: políticos ficam imunes, transparência é ineficaz e não há incentivos para que a sociedade participe do enfrentamento à desinformação. A regulamentação das redes sociais é urgente, mas precisa abordar esses pontos cruciais para ser efetiva.

Nos últimos anos, tenho trabalhado em diversos projetos que envolvem o enfrentamento da manipulação de conteúdo nas plataformas digitais. Como coordenador digital de enfrentamento à desinformação no Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2020 e 2022, pude perceber que a regulamentação do ambiente digital é crucial. No entanto, há pelo menos três pontos que precisam ser abordados de forma mais consistente no projeto de lei.

O primeiro ponto a ser considerado é a necessidade de responsabilizar influenciadores, políticos e candidatos que utilizam de modo recorrente táticas de manipulação com o objetivo de engajar sua audiência em prol de interesses financeiros ou políticos. É imprescindível que a lei preveja punições para políticos que sejam irresponsáveis do ponto de vista democrático e também para influenciadores que ganham dinheiro enganando seu público sistematicamente.

O segundo ponto é a transparência. É fundamental que o texto da lei seja preciso, com maior detalhamento sobre como isso deve ocorrer, para que a sociedade possa fiscalizar, aprender e propor. Relatórios não fazem a diferença. Precisamos de dados, acessos, APIs (Interfaces de Programação de Aplicação), conhecimento, recursos humanos, investimento e muito mais.

E, por último, uma abordagem essencial para combater a desinformação e a violência política no ambiente digital é a criação de um ecossistema nacional de enfrentamento que inclua incentivos financeiros e tecnológicos para a participação de diversos atores, como pesquisadores, jornalistas, sociedade civil, cientistas, programadores, educadores e autoridades. Uma lei que propõe apenas uma estrutura estática e burocrática não será eficaz neste ambiente em constante evolução. É fundamental propormos um ecossistema diverso e nacional.

Como exemplo dessa evolução, podemos citar o ChatGPT, que em apenas dois meses conquistou 100 milhões de usuários em todo o mundo. Essa solução baseada em inteligência artificial utiliza uma enorme quantidade de dados para gerar respostas sem apresentar suas fontes e, inclusive, pode inventar referências para satisfazer a necessidade dos seus usuários. Tal exemplo é um alerta, pois ilustra como regular funcionalidades de tecnologia ou tipos de plataforma é um erro estratégico.

Um exemplo bem-sucedido de abordagem sistêmica foi o programa de combate à desinformação do TSE nos últimos anos, que envolveu uma rede de mais de 150 organizações nacionais para combater a desinformação durante as eleições. Essa iniciativa demonstrou a importância da colaboração entre diferentes setores da sociedade, como pesquisadores, meios de comunicação, startups, partidos políticos, sociedade civil, escolas digitais, autoridades etc.

As grandes empresas de tecnologia e publicidade devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais que circulam de modo recorrente e com grande viralização nas redes, mas a judicialização deve ser objetiva e baseada em dados mensurados por agentes independentes e nacionais. Por exemplo, responsabilizar as empresas por conteúdos específicos em anúncios de modo preventivo pode prejudicar a liberdade de expressão e o desenvolvimento de novas empresas de tecnologia no Brasil.

A regulamentação é fundamental e urgente. Mas a lei precisa ser mais consistente, sistêmica e considerar os diversos atores para que não seja regulamentado o modelo de autoritarismo digital que já é exercido por poucos agentes atualmente. É essencial incentivar a participação ativa da sociedade, fornecendo recursos financeiros, tecnológicos e educacionais.

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